STJD autoriza início do Mineiro, com exceção de jogos do Ipatinga

STJD autoriza início do Mineiro, com exceção de jogos do Ipatinga

 

Por O Tempo Sports

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou nesta terça (17)  a decisão na qual autoriza o início do Campeonato Mineiro de 2023, programado para começar no sábado, dia 21. A exceção é em relação aos jogos do Ipatinga, que enfrentaria o Villa Nova no domingo (22), às 16h, em Nova Lima.  As demais partidas estão mantidas.

Ainda nesta terça (17), a Federação Mineira de Futebol (FMF) havia entrado com um pedido para derrubar a decisão do STJD, que suspendeu o início do campeonato na última sexta-feira (13). Auditor do tribunal, Paulo Feuz, apreciou o recurso e encaminhou os autos para o presidente do STJD, Otávio Noronha, que decidiu a questão. Noronha foi quem emitiu a liminar original e reconsiderou a decisão.

Na segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) decidiu, em segunda instância, indeferir o pedido do Betim Futebol com relação à denúncia de escalação irregular de jogadores do Ipatinga, no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022, a segunda divisão estadual. Com a derrota, o clube, agora, recorrerá ao STJD. 

 

O diretor de futebol do Betim, Fred Pacheco, considerou positiva a decisão de iniciar o torneio estadual sem jogos do Ipatinga. "Recebemos essa decisão com uma certa satisfação. A partir do momento que liberam os outros jogos, de clubes que não tem nada a ver com a demora e que teriam um prejuízo financeiro e não liberam os jogos do Ipatinga. A gente entende que é uma vitória e que o STJD vai discutir mais sobre o tema. Vamos aguardar o julgamento com a certeza de que o Ipatinga vai ser punido e o Betim vai disputar o Mineiro", comentou.

Origem do caso

 

Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, a segunda divisão estadual, ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG), alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva. O Betim terminou o torneio em terceiro lugar e, em caso de perda de pontos do Ipatinga, pode herdar a vaga na elite estadual.

A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos.

Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim, em primeira instância — assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. O tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Betim entrou com recurso, no entanto, o TJD-MG entrou em recesso, que iria se encerrar no próximo domingo (22/1). O STJD, então, concedeu a liminar para acelerar o desfecho do caso no TJD-MG. Em resumo, conforme a decisão liminar do STJD da sexta-feira, 13, de não permitir o início do estadual, o TJD-MG teria agido de má fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.