Justiça manda Gabriel Azevedo (MDB) apagar publicações das redes sociais por propaganda antecipada

Decisão foi tomada com base em declarações do pré-candidato a prefeito; prazo para retirada é de 24 horas.

Justiça manda Gabriel Azevedo (MDB) apagar publicações das redes sociais por propaganda antecipada
Lançamento da pré-candidatura de Gabriel Azevedo e Paulo Brant para a prefeitura de BH

 

Por Leonardo Augusto

 

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações feitas nas redes sociais pelo presidente da Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte e pré-candidato à prefeitura, Gabriel Azevedo (MDB), por propaganda antecipada de campanha. A decisão vale também para o pré-candidato a vice na chapa, Paulo Brant (PSB).

 

 

A sentença foi proferida pelo pelo juiz Richard Fernando da Silva da 332a Zona Eleitoral, de Belo Horizonte, neste domingo (07/07). O prazo para retirada do material é de 24 horas. Cabe recurso.

 

O posicionamento teve por base representação feita pelo PSD, partido do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, pré-candidato à reeleição. A reportagem entrou em contato com a assessoria de Azevedo e com Paulo Brant. Ainda não houve retorno. A reportagem será atualizada assim que respostas a perguntas mandadas a ambos chegarem.

 

Duas falas, uma de Azevedo e uma de Brant, foram colocadas na representação e avaliadas pelo juiz como de teor que configura propaganda fora de época. Ambas declarações foram dadas no dia 15 de junho, data em que o presidente da Câmara confirmou sua pré-candidatura à prefeitura em ato realizado na região leste da capital.

 

 

A campanha eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Na fala colocada na ação, Azevedo diz: "Eu quero ser o prefeito onde ninguém fale que as coisas aqui são impossíveis".

 

Na de Brant, o que rendeu a decisão foi "(...) então vamos juntos para que em outubro a gente possa, de fato, fazer com que Belo Horizonte volte a ser governada por pessoas que têm um carinho por essa grande cidade".

 

Conforme o juiz, "analisando os vídeos postados em redes sociais, bem como os prints das respectivas falas dos representados, identifica-se a propaganda eleitoral extemporânea irregular, frente às referências diretas feitas à disputa do cargo que se aproxima".

 

 

O juiz afirma ainda que houve distribuição irregular de material gráfico, o que, conforme o magistrado, ficou demonstrado por documentação fotográfica da distribuição de bottons de campanha. Na decisão o magistrado manda que Azevedo e Brant não distribuam material gráfico antes do início da campanha.

 

"Ora, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia na disputa. Qualquer propaganda eleitoral, positiva ou negativa, que tenha a finalidade de obter votos, será prematura e ilegal, vez que proibida se realizada antes de 16 de agosto", aponta o magistrado, na decisão