Trabalhador que deu um soco na cara do chefe é demitido por justa causa em Minas

Funcionário afirmou que a empregadora teria escondido a versão verdadeira dos fatos

Trabalhador que deu um soco na cara do chefe é demitido por justa causa em Minas
O julgador negou o provimento ao apelo do trabalhador.

 

Por Raíssa Oliveira

 

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador acusado de dar um soco na cara do gerente-geral da empresa. A agressão aconteceu durante uma reunião de trabalho organizada pela empresa de serviço de telefonia, em um hotel na cidade de Teófilo Otoni. A decisão publicada nesta terça-feira (9 de julho) é dos integrantes da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

 

 

No processo, o trabalhador alegou que não foram respeitados os requisitos legais exigidos para a aplicação da pena máxima. Além disso, ele afirmou que a empregadora teria escondido a versão verdadeira dos fatos, fazendo cortes no vídeo que flagrou a agressão. 

 

“As imagens mostram nitidamente que o reclamante, num súbito de surpresa, levanta e desfere um soco no outro. Isso não aconteceu do nada, até porque não havia nenhuma discussão. O vídeo tem cortes e as imagens pulam de determinado minuto para outro”, informou a defesa.

 

Em depoimento, o gerente-geral da empresa explicou a agressão e afirmou não saber o que teria a motivado. “Não era horário de intervalo, estávamos conversando e fazendo um procedimento de contagem de estoque, que é de praxe e é realizado com todos os funcionários que têm mercadoria e patrimônio da empresa. Não sei porque fui agredido”, disse o chefe.

 

 

Ao examinar o recurso, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, atuando como relator, deu razão à empregadora. Segundo o julgador, não houve dúvida no processo, diante das imagens de vídeo anexadas, que o autor da ação agrediu fisicamente o chefe, “o que não se revela aceitável”.

 

O magistrado reconheceu, no entanto, que as imagens do vídeo anexadas aos autos foram editadas com cortes. Porém, no entendimento do julgador, um golpe no rosto não se mostra como forma repelir provocações verbais, mesmo que tivesse sido provado que o profissional reagiu a uma fala agressiva do gerente, “o que também não aconteceu”.

 

O julgador negou o provimento ao apelo do trabalhador