Mulher obrigada a alugar fantasia por não cumprir metas em MG será indenizada

Testemunha contou que os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores.

Mulher obrigada a alugar fantasia por não cumprir metas em MG será indenizada
Uma indenização de R$ 10 mil foi fixada pelo magistrado

 

Por Raíssa Oliveira

 

Uma empresa fabricante de cosméticos foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma gerente obrigada a usar fantasias durante reuniões trimestrais em Minas. No processo, a trabalhadora alegou que era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”.

 

 

No processo, uma testemunha contou que os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. Conforme depoimento, quando os vendedores não atingiam os objetivos de venda da empresa, eram humilhados, com expressões humilhantes, tendo, inclusive, que usar fantasias.

 

Segundo a testemunha, as funcionárias eram "obrigadas a usar fantasias e pagar por elas". Os figurinos eram decididos pela gerente de vendas, que afirmava que a finalidade das fantasias era estimular vendas.

 

Durante o processo, a própria empresa confirmou que “havia reuniões trimestrais presenciais com todas as gerentes da divisão de Minas Gerais”. Revelou ainda que “os resultados das vendas podem ser exibidos em tais reuniões, com planilhas coloridas de acordo com desempenho de cada gerente”, não sabendo dizer “se a reclamante já esteve no vermelho”.

 

 

Ao decidir o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova reconheceu que a empregadora extrapola os limites do poder do empregador. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

 

A empresa interpôs recurso, alegando que, “em momento algum, a autora da ação foi exposta a situações que violam a dignidade ou ainda a tratamento vexatório”. Mas os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), em sessão ordinária, negaram o recurso. 

 

Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista