Município de Passos é condenado a indenizar jovem que perdeu testículo por conta de erro médico

Ele será indenizado em R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

Município de Passos é condenado a indenizar jovem que perdeu testículo por conta de erro médico
Vista aérea de Passos — Foto: Reprodução EPTV

Por g1 Sul de Minas — Passos, MG

 

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Passos (MG) a indenizar um jovem que perdeu o testículo esquerdo em decorrência de erro médico. Ele será indenizado em R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 335 decorrentes das despesas com a realizações de exames.

Em 6 de junho de 2020, o paciente, então com 15 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen. Também apresentava náuseas e vômitos.

Após diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.

Em sua defesa, o município sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso foi conduzido dentro da melhor literatura médica.

O argumento não foi aceito em 1ª Instância. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica. Contudo, não foi pedido qualquer exame mais profundo do quadro.

O município recorreu. O relator, desembargador Leite Praça, manteve a sentença. O magistrado se baseou em laudo para chegar à conclusão de que houve negligência médica.

Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor.

O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o acórdão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.