TSE decide manter direito de resposta de Lula em propaganda de Bolsonaro

TSE decide manter direito de resposta de Lula em propaganda de Bolsonaro
Lula e Bolsonaro durante debate na Band — Foto: NELSON ALMEIDA / AFP

 

 

Por O TEMPO Brasília


 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter os direitos de resposta do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral de seu adversário, Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição. O julgamento aconteceu de forma virtual neste sábado (22) e teve placar unânime de 7 x 0.

Sem nenhum voto contrário, se manifestaram a favor da manutenção dos direitos de resposta de Lula: Maria Claudia Bucchianeri (relatora do caso), Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Sérgio Banhos, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

O número de inserções do petista em vídeos do atual mandatário, no entanto, caiu para 116. Inicialmente, Lula poderia ter direito a 164 inserções de 30 segundos cada, retirando de Bolsonaro 24 inserções na propaganda eleitoral. Bucchianeri afirmou em seu voto que houve um equívoco na contagem, o que resultou na redução do cálculo.

 

"O erro material a ser corrigido, portanto, derivou da contagem de cada divulgação por emissora de TV como se uma inserção fosse, quando, em verdade, uma inserção equivale ao tempo de 30 ou 60 segundos não em uma emissora de TV apenas, mas, isso sim, nas 5 emissoras integrantes do pool. Dessa forma, e nos exatos termos da petição inicial, que é fundada na mais estrita boa-fé, a resposta apresentada deve ser divulgada 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que, corrigindo o erro material detectado, corresponde à perda de 24 inserções (lembre-se que em 24 inserções são divulgados 120 vídeos, em arredondamento que fiz em prestígio à autora)", disse a relatora.

"É dizer: o conteúdo impugnado 'passou', no somatório, nas diversas emissoras do pool e em horários distintos, 164 vezes. Tendo em vista que, no início de minha decisão, eu retirei do bloco de julgamento os processos DR 0601528-45 e DR 0601543-14, porque não estavam na fase processual adequada, o que fiz com a reconsideração da decisão em relação a eles proferida, tem-se um total de 116 veiculações. E é exatamente a isso que faz jus a parte representante. A que sua resposta 'passe' 116 vezes, nas mesmas emissoras indicadas na inicial e no mesmo bloco de horário em que veiculada a ofensa", acrescentou Bucchianeri.