Homem preso injustamente em BH deverá receber R$ 35 mil de indenização do Estado

Inicialmente, ele receberia R$ 10 mil por danos morais, mas valor foi considerado insuficiente devido ao constrangimento pelo qual ele passou

Homem preso injustamente em BH deverá receber R$ 35 mil de indenização do Estado
Foto: Marcelo Albert/TJMG

 

Por DA REDAÇÃO

 

Um homem preso injustamente deverá receber do Estado de Minas Gerais indenização relativa a danos morais em um valor de R$ 35 mil. Ele mora em Belo Horizonte e foi detido durante sete dias em junho de 2016. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta semana.

Inicialmente, o valor pago ao homem seria de R$ 10 mil. Entretanto, o judiciário reconheceu que a quantia era insuficiente tamanho o constrangimento sofrido pelo homem à época e elevou o montante para R$ 35 mil. 

Entenda

O homem foi preso quando buscava retirar uma certidão na Unidade de Atendimento Integrado, em um shopping na região de Venda Nova. A detenção ocorreu porque ele era réu em um processo de execução de alimentos. Entretando, o processo foi extinto em 2012, mas o mandado de prisão não foi recolhido.

Ele alegou que sofreu humilhação ao ser preso diante de quase uma centena de pessoas. Além disso, depois de ficar na cadeia por quase sete dias, ele alegou que teve de deixar o presídio em São Joaquim de Bicas no início da madrugada e ir a pé por quilômetros até chegar a sua residência na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.

O Estado tentou recorrer alegando que, em situações semelhantes, o TJMG estabelecia quantias bem menores que a fixada pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. 

Dois desembargadores chegaram a votar para manutenção da indenização em R$ 10 mil. Entretanto, prevaleceu a indenização de R$ 35 mil, proposta pela relatora Ana Paula Caixeta, que foi seguida pelos desembargadores Kildare Carvalho e Dárcio Lopardi Mendes.

Para a magistrada, ficaram evidentes o ato ilícito do poder público e os danos morais. Segundo ela, a prisão ilegal provoca abalo psíquico e emocional, "especialmente quando consideradas as condições em que, infelizmente, se encontram as unidades prisionais brasileiras".