Eventual decreto do governo contra ‘lockdown’ seria ilegal.

Especialistas dizem que medida seria contestada na Justiça e que estaria fora da Constituição. Presidente disse que ‘nas ruas já se começa a pedir’ uma decisão dele Siga O TEMPO no Google News Por MARCELO DA FONSECA Seg, 24/05/21 - 06h00

Eventual decreto do governo contra ‘lockdown’ seria ilegal.
Isolamento social e a praça Sete, em Belo Horizonte

O decreto prometido pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir que prefeitos e governadores adotem medidas de “lockdown” vai encontrar resistências jurídicas caso seja realmente editado pelo Planalto. A avaliação é de juristas ouvidos pela reportagem de O TEMPO, que avaliaram o recado de Bolsonaro como “inviável” e “fora das previsões legais do Brasil”. 

No início do mês, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto, o presidente afirmou que atenderia um pedido da população para proibir as políticas de isolamentos adotadas nos Estados e nas cidades como forma de combater a disseminação do coronavírus. O evento aconteceu quatro dias após milhares de apoiadores do presidente irem às ruas manifestar apoio a Bolsonaro no dia 1º de maio (Dia do Trabalhador). Uma das bandeiras dos grupos era “autorizar o presidente” a tomar medidas contra o “lockdown” e contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Nas ruas, já se começa a pedir, por parte do governo, que se baixe um decreto. E, se eu baixar um decreto, ele vai ser cumprido. Ele não vai ser contestado por nenhum tribunal”, afirmou o presidente. Na mesma semana, por meio de suas redes sociais, ele voltou a prometer o decreto.Novamente sem detalhar quando seria editado e qual seria exatamente o teor. A ideia levantada pelo presidente era repetir trechos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. “Queremos a liberdade de fluxo. Queremos a liberdade para poder trabalhar. Queremos nosso direito de ir e vir. Ninguém pode contestar isso”, afirmou Bolsonaro. 

O professor de direito constitucional Diego Werneck, do Insper São Paulo, aponta que nenhuma medida tomada pelo presidente ou por qualquer órgão federal, estadual e municipal está blindada de uma discussão jurídica. “Não existe nada nem nenhum tipo de poder ou ator institucional no sistema jurídico brasileiro que não possa ser contestado. A ideia de que o presidente tenha algum círculo de atuação que não esteja sujeita a nenhum questionamento não existe. Não está previsto um poder secreto na nossa legislação que proíbe outros atores de contestar”, afirma Werneck.

Juristas avaliam que a ameaça feita pelo presidente pode ter sido apenas uma fala retórica ao criticar as medidas de isolamento. No entanto, não há possibilidade de ela ser colocada em prática. Para o advogado constitucionalista Acácio Miranda, repetir um artigo da Constituição em um decreto seria incabível. “Não tem sentido algum. O artigo 5º fala das garantias e direitos fundamentais, mas não cabe, juridicamente falando, um decreto com as mesmas regras. Por mais que ele copie, estará extrapolando sua competência, seria uma inconstitucionalidade formal”, explica. 

Procurado pela reportagem para saber se o decreto se mantém nos planos do presidente e quais seriam as regras previstas em seu texto, o Palácio do Planalto não havia respondido até o fechamento desta edição. 

Função é a de regulamentar leis

Mesmo que tenha sido apenas uma afirmação irônica e retórica, a ameaça do presidente de editar um decreto nesse sentido levantou dúvidas sobre quais são os limites para um presidente da República. Segundo os constitucionalistas, os decretos são atos administrativos, que ficam abaixo da lei ordinária e não podem extrapolar as regras previstas na Constituição ou aprovadas pelo Poder Legislativo. A função dos decretos é regulamentar as leis já aprovadas. 

“O decreto funciona como forma de o Executivo regulamentar uma regra que já foi criada pelo Legislativo. Mas existem alguns temas que podem ser tratados exclusivamente por meio de decretos do presidente, como atos administrativos. De toda forma, os decretos não podem extrapolar a competência do Executivo. Ele não pode criar uma lei que não existe”, diz Miranda. 

O jurista aponta como exemplo os decretos de Bolsonaro que flexibilizaram o porte de armas. “Este é o caso mais emblemático desse governo, em que ele fez uma regulamentação excedendo os limites e regras que eram estabelecidas pela legislação. As medidas foram contestadas e discutidas no Supremo Tribunal Federal”, explica. Alguns trechos dos decretos sobre armas de fogo foram suspensos por liminares do tribunal. Outros pontos estão em vigor, aguardando definição do plenário do STF – no mês passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista no processo e não tem prazo para retomar a votação. 

Para Diego Werneck, algumas leis aprovadas deixam margem para que o Executivo faça a regulamentação, mas outras já saem do Parlamento fechadas, sem espaço para interpretação ou mudanças. “Essa fronteira é discutível. Caso partidos ou atores políticos considerem que o presidente, ou governador, ou prefeito foram além da regulamentação e tenham criado uma lei própria, eles devem questionar”, diz o professor do Insper. Ele ressalta que a lei prevê como competência do presidente, por meio de decretos, extinguir cargos públicos e dispor sobre o funcionamento da administração federal, quando seus atos não representarem aumento de despesas.