Conta de luz: o que ficar atento após reajuste e possíveis mudanças no ICMS

Cemig anunciou aumento de 5,22% na tarifa para o cliente residencial nessa terça (21), mas projeto que aguarda sanção de Bolsonaro (PL) pode garantir algum desconto

Conta de luz: o que ficar atento após reajuste e possíveis mudanças no ICMS
Conta de luz é reajustada em Minas, mas Projeto de Lei Complementar pode reduzir carga para as famílias — Foto: João Godinho/O TEMPO

 

Por Gabriel RonanPublicado em 22 de junho de 2022 | 17h25 - Atualizado em 22 de junho de 2022 | 20h24

Dois cálculos complexos, mas que influenciam diretamente no orçamento das famílias brasileiras. Uma das contas mais onerosas para o consumidor, a fatura da energia elétrica deverá passar por duas mudanças em breve em Minas Gerais. Uma delas já está garantida: o reajuste de 5,22% da Cemig para os imóveis residenciais, que entrou em vigor nesta quarta (22). A outra aguarda apenas o aval do presidente Jair Bolsonaro (PL): as mudanças na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz, com redução de 30% para 18%, no caso dos mineiros. 

 

A reportagem de O TEMPO apurou com detalhes como o consumidor pode ter uma estimativa de como ficará sua fatura com as duas medidas em vigor. 

 

Em primeiro lugar, é preciso entender que o reajuste da Cemig só gira em torno do quilowatt-hora sem impostos. Com a bandeira verde atual, essa tarifa é de aproximadamente R$ 0,62 por cada kWh consumido. 

 

Portanto, o reajuste de 5,22% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na conta de luz de Minas Gerais significa uma elevação de R$ 0,03 na cotação do quilowatt-hora, aumentando seu preço para R$ 0,65 aproximadamente, considerando a bandeira verde. 

 

Ainda vale lembrar que esse reajuste só vai incidir em todo o ciclo de leitura a partir de 21 de julho. Até lá, os dias de consumo referentes à tarifa antiga continuam sendo medidos de acordo com os preços anteriores, sem reajuste. 

 

Mas, evidentemente, o cálculo do valor final da conta de luz não é resultado apenas da multiplicação do consumo do imóvel pelo valor do quilowatt-hora. A tarifa final também tem encargos, impostos estaduais e federais, taxas de distribuição e transmissão e até o custeio da iluminação pública.

 

O valor final ainda tem a influência das bandeiras tarifárias, que entram em vigor sempre que há crise no sistema de geração de energia elétrica, como nos períodos de seca. 

 

E o ICMS? 

Dito isso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, já aprovado no Congresso e que aguarda sanção presidencial, pode derrubar o preço da conta de luz em breve. 

 

O texto pretende reduzir a alíquota do ICMS de 30% para 18% em Minas Gerais, colocando a energia elétrica como um bem essencial, portanto com taxa limitada a 18% no Estado. 

 

Hoje, Minas cobra a taxa mais alta do imposto em todo o Brasil na energia elétrica. Em uma fatura de R$ 160, por exemplo, o ICMS representa aproximadamente R$ 44 – quase um terço do pago pelo consumidor ao final. 

 

Esse dinheiro vai para os cofres dos governos estaduais. Diante de tantos custos, eis o questionamento fundamental: como é calculado o ICMS? 

 

O imposto pesa no valor a pagar, principalmente, porque é aplicado duas vezes sendo, primeiro, inserido na base de cálculo e depois cobrado sobre essa mesma base. Porém, apenas a segunda cobrança é apontada na fatura, o que dificulta a interpretação do consumidor sobre a operação.

 

Ao pegar sua conta de luz, por exemplo, é fácil perceber no campo referente ao ICMS que sua base de cálculo é sempre superior aos impostos federais (PIS/Pasep e Cofins). 

 

No cálculo do imposto estadual entram, além da alíquota do próprio ICMS, valores como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), além de encargos. 

 

O problema é que no caso da Cemig a Tust, Tusd e os encargos não estão especificados na fatura convencional. O consumidor só consegue acesso a esses dados se consultar a composição tarifária no site da própria operadora, por meio do Cemig Atende. 

 

“É feito para confundir realmente. Eu poderia até falar que o consumidor pode contratar um escritório tributário para fazer esse cálculo com detalhes, mas ficaria inviável, a não ser que se trata de uma empresa que tem um grande consumo de energia. O caminho mais fácil é procurar o Procon, se a explicação não está clara na conta. Ele poderia oficiar as concessionárias de energia para que elas pudessem abrir, de forma mais clara, a composição tarifária”, diz Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).

 

Por meio de nota, a Cemig afirmou que Tusd e Tust não são consideradas informações obrigatórias a serem destacadas nas faturas de energia. "Conforme Seção 11.2 do “módulo 11 - Fatura De Energia Elétrica - Informações Suplementares” dos “Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional” regulado pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a distribuidora deve disponibilizar a todos os consumidores, para consulta no ambiente restrito do site da internet e do aplicativo, os valores cobrados,  detalhados em valor e em percentual que representam do total cobrado", disse.

 

Quanto o preço cairia? 

 

Caso Bolsonaro sancione o projeto que limita a alíquota do ICMS para a energia elétrica em 18%, o consumidor teria uma redução considerável na sua conta de luz. 

 

A reportagem calculou quanto reduziria a conta de cinco perfis de consumidores: os que pagam R$ 100, R$ 150, R$ 200, R$ 250 e R$ 300 na base de cálculo do ICMS na conta de luz. 

 

Aqui, não se considera o valor final a pagar na fatura, mas o especificado no item "Base de Cálculo (R$) – ICMS", disponível na conta abaixo do código "Reservado ao Fisco", no caso do documento expedido pela Cemig. 

 

Veja, abaixo, como ficaria cada fatura citada:

 

Base de cálculo Valor atual do ICMS (30%) Valor após a sanção do projeto (18%)

 

R$ 100 R$ 30 R$ 18

R$ 150 R$ 45 R$ 27

R$ 200 R$ 60 R$ 36

R$ 250 R$ 75 R$ 45

R$ 300 R$ 90 R$ 54

 

Mas, ainda não está claro se esse desconto, que nos exemplos acima pode chegar até R$ 36 no caso da base de cálculo de R$ 300, vai realmente chegar ao consumidor, como explica o tributarista Eduardo Natal. 

 

“Você tem outros fatores: questões logísticas, inflação e preços de mercado que aumentam naturalmente em função de todo esse desarranjo econômico que a gente vive. Não dá para garantir. Não há segurança jurídica de que vai haver redução no preço”, afirma o especialista. 

 

O coordenador do programa de energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Anton Schwyter, lembra que a solução encontrada pelo governo federal, apesar de atenuar a conta de luz, não é indicada.

 

“O governo federal, em tese, vai ter que devolver a perda de receita dos Estados. A isenção não iria para frente também. É só até o final do ano. O ideal é que você tivesse uma discussão da política tributária, todo mundo junto. Se você toma atitudes provisórias, de curto prazo, lá na frente você será cobrado novamente”, diz.

 

Tarifa social isenta

Ao contrário do consumidor regular, quem integra a tarifa social da Cemig não precisa pagar pelo ICMS na conta de luz. Com isso, essas pessoas são desoneradas do imposto que faz a fatura subir. 

A  Cemig superou a marca de 1 milhão de clientes inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).  O benefício consiste em descontos de até 65% na tarifa de energia da conta de luz, para famílias cadastradas em Programas Sociais do governo federal.

Para comunidades indígenas e quilombolas o desconto pode chegar a 100% da conta de luz.

O número de cadastrados foi atingido no final de abril e a empresa busca ampliar ainda mais esse percentual.