PGR denuncia 54 pessoas detidas no QG do Exército em Brasília

PGR denuncia 54 pessoas detidas no QG do Exército em Brasília
Manifestantes bolsonaristas extremistas invadiram e depredaram a Praça dos Três em Brasília — Foto: SERGIO LIMA / AFP

 

Por Karla Gamba

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), mais 54 pessoas que participaram dos atos criminosos ocorridos em Brasília dia 8 de janeiro. Os denunciados foram detidos no acampamento que estava montado em frente ao Quartel General do Exército na capital federal.  

A PGR pede que eles respondam por: incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, ambos previstos no Código Penal (CP). A procuradoria pede ainda que as condenações considerem o chamado “concurso material”, também previsto no CP (artigo 69). Com o concurso material os crimes são considerados de forma autônoma e as penas são somadas de forma cumulativa. 

As denúncias são assinadas pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado no Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar as investigações relacionadas ao tema. Nelas, o subprocurador apresenta um resumo dos acontecimentos até a formação do acampamento onde, segundo ele, “havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder. Ele alega ainda que o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa. 

 

Substituição de prisão por cautelar 

Para esse grupo de pessoas, a PGR pede que, quem estiver em prisão preventiva, que ela seja substituída por medidas cautelares, tais como a proibição: de acesso a redes sociais, contato com os demais investigados, e aproximação de qualquer estabelecimento militar e imediações com distância mínima de 500 metros.  

 

O subprocurador justifica que as penas máximas estabelecidas para os dois crimes pelos quais os denunciados podem responder, caso o STF acolha o pedido, não ultrapassam quatro anos de reclusão – condição estabelecida no Código de Processo Penal para a imposição da prisão preventiva.

Carlos Frederico Santos avalia que, agora que o acampamento foi desfeito, e com as medidas cautelares adotadas, os investigados não teriam capacidade de comprometer a ordem pública.

Ao todo, até o momento, a PGR já denunciou 98 pessoas. Nas denúncias anteriores constavam investigados que invadiram o prédio do Senado Federal e outros que foram presos no prédio do STF.