CCJ pode votar projeto que aumenta pena por estupro e prevê ‘castração química’

A proposta subordina a liberdade condicional a condenados por estupro, inclusive contra vulneráveis, à chamada “castração química” voluntária Por Lucyenne Landim

CCJ pode votar projeto que aumenta pena por estupro e prevê ‘castração química’
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) em comissão da Câmara

 

Por Lucyenne Landim

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da próxima terça-feira (2) a votação de um projeto de lei que subordina a liberdade condicional a condenados por estupro, inclusive contra vulneráveis (menores de 14 anos), à chamada “castração química” voluntária.

 

 

A proposta também amplia as penas por crimes sexuais e torna hediondo a satisfação por lascívia na presença de criança ou adolescente, ou seja, quando houver prática ou indução à presença de menores de 14 anos em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

 

A prática de “castração química” consiste em “tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido”, de acordo com o texto. O objetivo é ter a presunção de que o condenado, quando em liberdade, não deve voltar a cometer o mesmo crime.

 

As medidas estão no parecer do relator, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a um projeto apresentado em 2010 que tratava sobre a tipificação de estupro e que foi incorporado a outros que abordavam a imposição de tratamento hormonal.

 

 

Na avaliação do relator, é “adequado condicionar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional dos condenados pela prática de estupro e estupro de vulnerável à submissão voluntária a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido, considerando a alta taxa de reincidência nesses casos”.

 

O procedimento, de acordo com ele, “já é utilizado em países como Estados Unidos e Grã-Bretanha e não envolve nenhum procedimento cirúrgico. Assim, por ser realizado de forma voluntária e indolor, não há falar-se em afronta à dignidade da pessoa humana”.

 

Alberto Neto citou ainda o “endurecimento significativo” da Lei de Execução Penal que dificultou a concessão de benefícios a condenados, como a restrição à saída temporária em feriados.

 

“Diante da recente inovação legislativa, acreditamos que o propósito de recrudescer a disciplina legal conferida aos condenados por delitos contra a dignidade sexual já se encontra atendido, cabendo, no entanto, o aprimoramento da lei para proteger de forma mais eficaz as potenciais vítimas desses infratores”, justificou.

 

Em maio, o Senado aprovou proposta semelhante que já foi enviada à Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o condenado reincidente por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que esteja de acordo com o procedimento.