Prefeitura de Pouso Alegre quer proibir consumo de bebida na rua e pernoite em praças

Gestão municipal enviou projeto de lei para a Câmara Municipal com restrições para o uso de espaços públicos.

Prefeitura de Pouso Alegre quer proibir consumo de bebida na rua e pernoite em praças
Prefeitura de Pouso Alegre — Foto: Prefeitura de Pouso Alegre/Divulgação

Por g1 Sul de Minas

 

A Prefeitura de Pouso Alegre (MG) enviou um projeto de lei para a Câmara Municipal com uma série de restrições nas ruas da cidade.

Segundo a prefeitura, a proposta estabelece regras mais rigorosas para o uso de espaços públicos com o objetivo de reforçar a segurança pública e a ordem nas áreas do município.

 

Veja as principais prospostas do projeto de lei:

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas e praças na região central e áreas adjacentes, salvo aqueles autorizados pela prefeitura ou em estabelecimentos licenciados.

Segundo a Prefeitura, a proposta não prejudica os estabelecimentos comerciais, já que não impõe restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas em locais devidamente licenciados.

Proibição de obstruções em vias públicas, como barracas ou qualquer pertence pessoal. Infratores estarão sujeitos à multa e outras sanções administrativas. Em caso de reincidência, os materiais utilizados poderão ser retidos definitivamente.

Controle do acesso a prédios públicos. Pessoas visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias psicoativas não poderão ingressar em prédios públicos municipais, salvo em casos emergenciais ou necessidade de assistência à saúde. Servidores responsáveis pelo controle de acesso poderão impedir a entrada ou solicitar a retirada dessas pessoas, acionando a Guarda Civil Municipal ou forças policiais quando necessário.

Restrição de pernoite em praças públicas. Não será permitido dormir em praças e áreas de lazer, salvo em situações excepcionais como eventos promovidos pelo município ou acampamentos autorizados.

A Prefeitura diz que reforçará a assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade antes da remoção compulsória.

O projeto de lei prevê ainda multas que variam entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs) - o correspondente entre R$ 361,34 e 722,68, me valores de março - para os infratores, além de apreensão de objetos.

A fiscalização seria realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e pela Secretaria Municipal de Defesa Social, com apoio da Guarda Civil Municipal.

O projeto foi enviado pela prefeitura para a Câmara Municipal em 18 de março. Antes de ser votado ele precisa passar pelo setor jurídico e por comissões para avaliações, como de sua constitucionalidade, por exemplo, antes de ir para votação em plenário.

A previsão é que as restrições entrem em vigor 45 dias após sua publicação da lei, caso seja aprovada pela Câmara Municipal.