Tragédia de Mariana: Minas Gerais e Espírito Santo pedem indenização de mais de R$ 100 bilhões por danos morais coletivos

A tragédia matou 19 pessoas no dia 5 de novembro de 2015. A lama tóxica percorreu cerca de 600 km, atingiu o Rio Doce e chegou ao Oceano Atlântico.

Tragédia de Mariana: Minas Gerais e Espírito Santo pedem indenização de mais de R$ 100 bilhões por danos morais coletivos
Foto: Rafaela Mansur/ g1

Por MG2, TV Globo 

Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo pediram indenização de mais de R$ 100 bilhões para as mineradoras Samarco, Vale e BHP, por danos morais coletivos referentes ao rompimento de barragem em Mariana, na Região Central de Minas.

Na decisão alvo do recurso, o valor estipulado foi de R$ 47,6 bilhões. Mas, para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) o valor não deve ser inferior a R$ 100 bilhões.

De acordo com os estados, além de considerar o porte econômicos das mineradoras, deve-se levar em conta também mas também a extensão territorial dos impactos do rompimento. A AGE-MG e a PGE-ES defendem, também, que os valores sejam distribuídos e destinados a fundos próprios de cada ente.

A maior tragédia individual do país do país matou 19 pessoas no dia 5 de novembro de 2015. A lama tóxica da Samarco percorreu cerca de 600 km. Atingiu o Rio Doce, comprometeu o abastecimento de água em cidade de Minas Gerais e do Espírito Santo, matou várias espécies de peixes e chegou ao Oceano Atlântico.

O que os envolvidos dizem?

Por nota, a BHP declarou que segue comprometida com as ações de reparação. A Samarco informou que não foi notificada. Já a Vale afirmou que não vai comentar o assunto.

O processo criminal

 

 

  • Em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 22 pessoas e quatro empresas (Samarco, Vale, BHP e VogBR, consultoria que atestou a estabilidade da barragem).
  • Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso.
  • Em novembro do mesmo ano, a denúncia foi recebida pela Justiça Federal.
  • No entanto, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) retirou a acusação de homicídio e lesão corporal de todos os réus.
  • As 19 mortes foram consideradas pela Justiça consequências da inundação causada pelo rompimento.
  • Além disso, ao longo dos anos, a Justiça trancou a ação penal com relação a vários réus, ou seja, muitas pessoas que tinham sido denunciadas não respondem mais pela tragédia.
  • Ricardo, Kleber, Germano, Wagner e Daviely respondem por inundação qualificada, desabamento e dez crimes ambientais.
  • Paulo Roberto, por três crimes ambientais, e Samuel Paes Loures, por um. Devido à demora na tramitação do processo, dois crimes ambientais prescreveram.
  • Eram foram 26 réus e, agora, são 11.
  • Apesar das 19 mortes causadas pelo rompimento da barragem, eles não respondem mais por homicídio.