Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização, decide STJ

Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização, decide STJ
Mensagens são protegidas, consideram os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça Foto: Allan White / Fotos Publicas

 

Por O TEMPO

 

Quem nunca fez um print de uma conversa do WhatsApp para mostrar o conteúdo a outra pessoa? Pois a prática disseminada por muitos brasileiros pode doer no bolso. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as mensagens, até mesmo aquelas enviadas em um grupo, não podem ser divulgadas sem autorização de quem enviou.

Conforme os ministros, a conversa está protegida pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. E, por isso, recentemente um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil justamente por repassar prints de conversas sem permissão do autor da mensagem.

A decisão, tomada após a comprovação do dano por parte da vítima, abre brechas para outros casos semelhantes. No documento que fixou a multa, os ministros consideraram que o autor da mensagem tinha a expectativa de que ela não seria lida por outras pessoas que não faziam parte do grupo. 

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

“A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, diz outro trecho do documento.

Julgamento

O caso que gerou a indenização aconteceu em 2015, quando diretores de um clube de futebol conversavam sobre assuntos administrativos do time. No entanto, um dos integrantes do grupo, assim que deixou a agremiação, fez print das mensagens e encaminhou para pessoas que não participavam da diretoria. Além disso, também publicou o conteúdo nas redes sociais, em 2018.

Conforme a vítima, o vazamento do conteúdo provocou uma crise interna. Na justiça, o autor da captura de tela alegou que o conteúdo era de interesse do público e que a divulgação não constitui ato ilícito. Mas a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, considerou que houve afronta ao ordenamento jurídico.