Justiça mantém justa causa a trabalhador que faltou por 2 meses para cuidar do pai doente

Em intervalo de 60 dias, o funcionário só compareceu uma única vez ao serviço em uma indústria alimentícia de Patrocínio, no Alto Paranaíba

Justiça mantém justa causa a trabalhador que faltou por 2 meses para cuidar do pai doente
Foto: Pixabay/Divulgação

Por José Vítor Camilo

Foi mantida pela Justiça do Trabalho de Patrocínio, no Alto Paranaíba, a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa alimentícia que ficou 60 dias sem comparecer ao serviço. Para justificar as faltas, o funcionário teria alegado que precisava cuidar do pai, que estava doente. 

A decisão foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho da cidade, Sérgio Alexandre Resende Nunes, que deu razão à empregadora pela dispensa do trabalhador. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o homem explicou que foi dispensado no dia 6 de março de 2023 sob o argumento de que teria "abandonado" o trabalho. Ainda segundo ele, foram apresentados documentos que demonstravam a gravidade da patologia de seu pai, que precisava de acompanhante. 

Porém, a documentação da empresa comprovou que o homem não comparecia ao trabalho desde o dia 10 de dezembro de 2022, tendo comparecido lá uma única vez, no dia 4 de janeiro de 2023. Com isso, foram apresentados como prova o contracheque do funcionário, que trouxe vários descontos por falta no mês de dezembro e, ainda, completamente zerados em janeiro e fevereiro. 

“A empresa convocou o reclamante para retornar ao serviço, por meio de telegramas entregues nos dias 4, 10 e 29 de janeiro. E o reclamante faltou ao serviço por mais de 30 dias, o que é suficiente para presumir o abandono de emprego, nos termos da Súmula 32 do TST”, argumentou o magistrado.

No processo movido, o trabalhador argumentou que a doença de seu pai era grave, tanto que, por consequência do problema de saúde, ele teria falecido no dia 1º de maio de 2023, cerca de 2 meses após a dispensa dele no serviço. 

Entretanto, ainda conforme o juiz Nunes, "embora seja moralmente correto ausentar-se ao trabalho para dar assistência ao pai doente, essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei". Por isso, ficou provado o descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado.

O processo já foi arquivado definitivamente.