Estado é condenado a pagar família de mulher morta pelo ex dentro de carro da PM

Estado é condenado a pagar família de mulher morta pelo ex dentro de carro da PM

Por LAURA MARIA

 

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar a família de uma mulher, de 30 anos, morta a facadas pelo ex-marido dentro de uma viatura da Polícia Militar. O crime aconteceu em outubro de 2017, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Laís Andrade Fonseca acionou a corporação para denunciar que o ex-companheiro havia instalado uma câmera na casa dela, para vigiar ela e o filho, de 8 anos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a pagar à mãe e aos três irmãos de Laís um total de R$ 110 mil, dos quais R$ 70 mil devem ser destinados à progenitora, e o restante do dinheiro aos irmãos da vítima assassinada. 

Entenda

Laís acionou a PM contra o ex-marido e foi conduzida junto dele, em uma mesma viatura, da cidade de Pavão, também no Vale do Mucuri, para a delegacia de polícia em Teófilo Otoni. No caminho, o homem sacou uma faca e atingiu a mulher com vários golpes dentro do veículo pertencente à corporação, subordinada ao Estado de Minas Gerais.

À corporação, o homem confessou que havia instalado a câmera no banheiro da vítima para filmar um possível caso que a ex-mulher dele pudesse estar tendo com outro homem.

Ação de terceiro

O Estado quis se eximir da culpa ao alegar que a morte da mulher ocorreu por ação de terceiro. Entretanto, em primeira instância, a juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni,  disse que a Administração Pública responde, sim, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

“Ao decidir colocar a vítima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade física. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial”, elaborou.

Além disso, o relator do recurso movido pelo Estado, desembargador Moreira Diniz, acrescentou que os policiais não podiam transportar os detidos sem a adoção de medidas de segurança. O recurso do Estado de Minas Gerais foi negado pelos integrantes da 4ª Câmara Cível.

(Com informações de TJMG)