Câmara aprova retomada de multa a motorista que não fizer toxicológico

Intenção dos deputados é que multa seja aplicada a partir de julho deste ano, mas texto ainda precisa ser votado pelo Senado

Câmara aprova retomada de multa a motorista que não fizer toxicológico
Motoristas profissionais das categorias C, D ou E poderão ser multados a partir de julho deste ano sem exame toxicológico — Foto: Ricardo Botelho/MInfra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Por Lucyenne Landim Publicado em 27 de abril de 2023 | 16h40 - Atualizado em 27 de abril de 2023 | 16h43

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), uma proposta que retoma, a partir de 1º de julho deste ano, a aplicação de multa ao motorista profissional que não fizer exame toxicológico periódico para dirigir veículos que exigem habilitação nas categorias C, D ou E. A multa a ser aplicada terá o valor de R$ 1.467,35.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, as autoridades poderão dobrar o valor da multa e aplicar, ainda, a suspensão do direito de dirigir. Também será penalizado o motorista que deixar de realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 dias do vencimento do prazo determinado.

As regras aprovadas definem ainda que os órgãos municipais de trânsito terão competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. Já o policiamento ostensivo do trânsito poderá ser feito pela Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, via apresentada quando há mudanças em uma medida provisória (apresentada pelo presidente da República com aplicação imediata, mas necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional). A proposta seguirá, agora, para votação no Senado.

A MP foi apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro 2022. Na ocasião, foi suspensa a exigência da multa até julho de 2025. O prazo foi reduzido em dois anos pelo relator na Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que mudou em vários pontos a versão original e incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas, que são sugestões de mudança ao texto.

Um dos pontos aprovados muda as regras do seguro de cargas para que caminhoneiros autônomos e cooperativas de transporte possam contratar a seguradora que preferirem, e não a que seja determinada por terceiros. A intenção é coibir a exigência, pelos donos das cargas, da contratação de apólices em empresas predeterminadas.