Porte ou posse de arma de fogo? Entenda a diferença

O Estatuto do Desarmamento prevê diferenciação entre posse e porte de arma

Porte ou posse de arma de fogo? Entenda a diferença
Imagem ilustrativa de uma arma de fogo — Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA - Pixabay / Reprodução

Por Lucas Gomes 

Os crimes de posse ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo estão previstos no Estatuto do Desarmamento. A lei foi publicada em 22 de dezembro de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O artigo 12 do estatuto versa sobre a posse de arma. A lei determina como crime de posse ilegal “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. Ou seja, caso a pessoa não tenha autorização para o armamento, mas o tenha na residência ou no local de trabalho, responderá pela posse ilegal de arma de fogo. A pena prevista para esse crime é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Já o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento trata sobre o porte ilegal. Se a pessoa estiver com o armamento, comprar, fornecer, receber, guardar, transportar, ceder, emprestar ou ocultar arma de fogo ou munição de uso permitido, sem autorização, responderá por esse crime. A pena prevista é de 2 a 4 anos e multa. No caso do porte ilegal, o crime é inafiançável, exceto quando a arma estiver registrada em nome do agente.    

Se a arma ou munição utilizada for de uso restrito, a pena é maior. O artigo 16 do Estatuto do Desarmamento traz todas as previsões para esses casos. Caso a pessoa tenha ou porte o armamento de uso restrito, sem autorização, a pena é de 3 a 6 anos, além de multa.  

 Pode sofrer a mesma punição aquele que suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito; vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; entre outras situações. Já se a arma ou munição utilizada for de uso proibido, a pena é de 4 a 12 anos.   

 Atualmente, para se comprar arma no Brasil, são exigidos alguns pré-requisitos, como ter acima de 25 anos – se não for integrante das Forças Armadas –, declarar a efetiva necessidade, comprovar idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documentação de trabalho lícito e residência fixa, além de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Toda essa documentação é analisada pela Polícia Federal. De modo geral, as armas devem ser registradas no sistema da Polícia Federal, enquanto aquelas de uso restrito devem ter o cadastro no comando do Exército.