Justiça condena empresa que demitiu funcionária após 'paredão de eliminação'

No processo, mulher alegou que seus colegas foram coagidos a escolher alguém para ser 'eliminado', além de dizer a razão Por REDAÇÃO 25/05/21 - 10h35

Justiça condena empresa que demitiu funcionária após 'paredão de eliminação'
Mulher foi demitida após ser a mais votada pelos colegas Foto: Pixabay

Uma empresa de turismo foi condenada a indenizar uma funcionária que foi demitida após ser a mais votada pelos colegas, num procedimento semelhante ao "paredão do BBB". A Justiça do Trabalho do Ceará determinou o pagamento de cerca de R$ 14 mil à consultora de vendas, por danos morais. Cabe recurso da decisão.

No processo, a ex-funcionária contou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, sem receber acerto. Durante o tempo em que permaneceu na empresa, ela alegou ter sido submetida a vários tipos de constragimento, como restrição do tempo para alimentação e controle das idas ao banheiro. 

A demissão da consultora aconteceu após a realização de uma "eliminação" semelhante ao paredão do BBB. Os funcionários, segundo ela, foram coagidos a escolher quem deveria ser dispensado e dizer o porquê, nos mesmos moldes do reality show. A mulher alegou que a ainda sofre com o trauma causado pela exposição.

As empresas citadas no processo disseram, em defesa, que nunca tiveram vínculo com a funcionária e sustentaram que a real empregadora era outra empresa.

A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente as empresas, de forma que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral. “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.

A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.