Dono de funerária é preso após denúncia de retirada de órgãos em Bom Jesus do Galho
Família da vítima foi surpreendida no velório pela equipe policial informando o teor da denúncia.

Por Fran Ribeiro
A Polícia Civil prendeu o dono de uma funerária em Bom Jesus do Galho, após denúncia da retirada dos órgãos de um idoso, de 89 anos.
A família foi surpreendida durante o velório no domingo (19), no Córrego dos Palmeiras, zona rural da cidade, pela chegada da Policia Militar que informou o teor da denúncia.
"A Polícia Militar disse, que recebeu uma denúncia anônima dizendo que haviam retirado os órgãos do meu avô e lançado dentro da cova. O saco estava lá e foi recolhido pela polícia. A Polícia Civil foi até a casa do meu avô, onde ele estava sendo velado, pediu, com todo o respeito, licença para que fosse feito fotos. Então foi aberta a camisa do meu avô para verificar o corte, e realmente possuía", disse Bruna Aquino, neta do idoso.
O corpo do idoso foi encaminhado ao IML de Caratinga onde foi constatada a retirada dos órgãos.
Na segunda-feira (20), o corpo foi levado para o cemitério em Bom Jesus do Galho, onde foi enterrado.
O que disse a Polícia Civil
Em nota enviada ao g1, a Polícia Civil informou que enviou a perícia no local para identificar e coletar vestígios.
Disse também que o homem, de 51 anos, foi conduzido e ouvido por meio da 2ª Central Estadual do Plantão Digital, onde teve a prisão em flagrante ratificada pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 9434/97 - [Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei].
Segue o posicionamento, informando que após os procedimentos de polícia judiciária, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
As investigações seguem em andamento para a completa elucidação dos fatos.
Funerária e prefeitura de Bom Jesus do Galho
A fnerária disse que não vai comentar o caso.
Já a prefeitura da cidade, até a divulgalção desta reportagem, não havia dado retorno a tentativa de contato.
O que diz o Artigo 14 da Lei
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.
- § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.
- § 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa
- § 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:
I - Incapacidade para o trabalho; II - Enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente;
- V - aborto:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
- § 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa
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