BH: Mulher que teve silicone rompido será indenizada em R$ 37 mil

Paciente precisou passar por cirurgia reparadora após problemas nas próteses

BH: Mulher que teve silicone rompido será indenizada em R$ 37 mil
Imagens ilustrativa

 

Por O TEMPO Cidades

Uma mulher, que colocou silicone nos seios em Belo Horizonte, será indenizada após as próteses apresentarem defeito. A decisão de segunda instância partiu da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

 

 

A empresa de materiais médicos e hospitalares foi obrigada a idenizar a paciente em R$ 7.345,80, por danos materiais, em R$ 20 mil, por danos morais, e em R$ 10 mil, por danos estéticos, devido a problemas causados pelas próteses.

 

No processo, a mulher alegou que em 2015 realizou um procedimento cirúrgico de implante de próteses mamárias. Quatro anos depois, começou a sentir fortes dores nos seios e, após exames, ficou constatado que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura e a da direita indicava contratura capsular.

 

A mulher teve, então, que se submeter a uma cirurgia reparadora para a retirada das próteses. Depois, ela sofreu nova internação por conta de uma infecção. Como defesa, a empresa sustentou que não podia concluir que a “responsabilidade advinha dos produtos fornecidos por ela”. Esse argumento não foi acatado nas duas instâncias. 

 

 

A Justiça entendeu que o defeito ocorreu antes do prazo previsto de “garantia”, de 10 a 15 anos. A fabricante recorreu, mas o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado ponderou que o caso “ultrapassava e muito” os meros aborrecimentos, tendo em vista que a mulher implantou as próteses mamárias “sem imaginar que seria necessário passar, às pressas e em curto espaço de tempo, por outra cirurgia para a substituição das próteses, sentindo dores, desconforto, angústia e submetendo-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção desse tipo