PBH publica decreto municipal com regras para volta do público aos estádios

Por O TEMPO
O público está liberado para voltar, com restrições e números reduzidos aos estádios de futebol. E na madrugada desta quinta-feira, a Prefeitura de BH publicou, no Diário Oficial, o decreto com as regras para a retomada da torcida mineira. O Atlético vai retomar a presença dos seus torcedores na partida contra o River Plate, pela Libertadores, no começo de agosto.
As medidas de proteção com a saúde são muitas. Vai desde o atendimento e contato com o público, ao jogo em si. A grande atenção se dá ao uso de máscaras sendo obrigatórias, teste de covid-19, além da proibição de aglomerações dentro e fora dos estádios.
A Prefeitura de Belo Horizonte liberou a presença de público nos estádio, com até 30% da capacidade total e a Conmebol, organizadora da Libertadores, também já autorizou o retorno.
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA JOGOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL
1. Entrada, capacidade e distanciamento
1.1. Restringir a capacidade máxima do público do jogo a 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio.
1.1.1. Se o estádio for dividido em setores, a capacidade máxima de cada setor deve ser restrita a 30% (trinta por cento).
1.2. Todos os portões do estádio que derem acesso aos setores comercializados devem estar disponíveis para acesso de entrada e saída pelos torcedores.
1.3. Organizar a área de filas de forma a evitar aglomerações, assegurando o distanciamento mínimo de 1 metro entre os torcedores e a manutenção do uso de máscara durante todo o percurso.
1.4. Impedir a entrada de pessoas:
1.4.1. Sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada com cobertura do nariz e da boca.
1.4.2. Sem a entrega do resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até setenta e duas horas antes do jogo, inclusive funcionários e imprensa.
1.5. Os assentos disponíveis para a torcida deverão estar localizados em ambientes abertos.
1.6. É obrigatório o distanciamento de um assento lateral e um assento frontal entre pessoas de grupos diferentes.
1.6.1. Máximo de quatro pessoas por grupo.
1.7. Caso haja utilização de elevadores, a sua capacidade será restrita a 50% (cinquenta por cento).
1.8. Orientar o público a permanecer de máscara durante todo o tempo, exceto no momento necessário ao consumo de bebidas e alimentos.
1.9. Todos os presentes deverão:
1.9.1. Higienizar as mãos com álcool 70% (setenta por cento) antes de entrarem e quando forem ao banheiro.
1.9.2. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, não com as mãos.
1.9.3. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
1.9.4. Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.
1.9.5. Não partilhar objetos de uso pessoal.
1.9.6. Utilizar máscara de forma adequada durante todo o período de permanência no local, exceto no momento necessário ao consumo de bebidas e alimentos.
1.10. A organização do jogo deve manter, por trinta dias contados da data da realização da partida, lista de participantes (torcedores, funcionários, colaboradores e organizadores) com nome completo e telefone para fins de rastreamento epidemiológico a ser demandado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso necessário.
1.11. Todos os participantes do jogo deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com covid-19 e/ou exame positivo para a doença no prazo de quatorze dias após o evento.
1.11.1. Cabe à organização avisar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de comunicação de algum caso relacionado à situação descrita no item 1.11. por meio de formulário eletrônico.
2. Torcida
2.1. Obrigatoriamente torcida única, entendida aquela que contêm torcedores somente do time mandante do jogo.
2.2. Recomenda-se que gestantes não compareçam aos jogos de futebol profissional.
2.3. A venda de ingressos será realizada exclusivamente pela internet, devendo ser informado o nome e o telefone de cada torcedor.
2.4. É permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no máximo quatro pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa.
2.5. Os torcedores deverão entregar, na entrada, via impressa do teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno aos organizadores dos jogos.
3. Camarotes
3.1. Vedada a comercialização de camarotes.
3.2. Admite-se a disponibilização de até dois camarotes para cada time por jogo e camarotes para trabalho destinados exclusivamente a serviços de imprensa e transmissão dos jogos.
4. Serviços de alimentação
4.1. Vedada a venda de bebidas alcoólicas.
4.2. A venda de alimentos e bebidas não alcoólicas será realizada exclusivamente nos bares ou balcões.
4.3. Demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
4.4. Trabalhar com pontos de venda alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 2m (dois metros).
4.5. Manter a disponibilidade de álcool 70% (setenta por cento).
4.6. Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis.
4.6.1. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso.
4.7. Eliminar compras de fichas físicas.
4.8. Vedada a disposição de alimentos para degustação.
4.9. Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel ou talheres descartáveis, além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
4.10. Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual.
4.11. Deverão ser oferecidos guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias.
4.12. Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos.
4.13. Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
5. Ambiente e higienização
5.1. Utilizar lixeira sem contato manual e higienizada antes e após os jogos.
5.2. Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
5.3. Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) na entrada, junto às pias de higienização das mãos, nos sanitários e em outros pontos estratégicos do estabelecimento.
5.4. Reforçar a higienização do piso, de superfícies, maçanetas, alças dos equipamentos, corrimãos, balcões, carrinhos e cestas com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
5.5. Limpar e desinfetar os objetos e as superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento).
5.6. Recomendado o uso de torneiras com acionamento automático ou por meio de sensores.
5.7. Sinalizar áreas comuns e pontos estratégicos com informações sobre etiqueta respiratória, distanciamento social e outras medidas de prevenção à covid-19.
6. Banheiros
6.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
6.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
6.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70% (setenta por cento).
6.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.
7. Profissionais
7.1. Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19.
7.2. É de responsabilidade dos organizadores dos jogos testar os funcionários e colaboradores por meio dos testes dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno.
7.2.1. Os testes devem ser realizados até setenta e duas horas antes do jogo.
7.2.2. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
7.3. Instruir os funcionários sobre:
7.3.1. A obrigatoriedade do uso correto da máscara.
7.3.2. O manuseio para guarda ou descarte da máscara.
7.3.3. A troca da máscara que deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.
7.4. Uso obrigatório de máscara durante todo o período de trabalho e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o público.
7.5. Os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho.
7.6. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
8. Atletas, Comissão Técnica e Arbitragem
8.1. Atletas, Comissão Técnica, Arbitragem e demais profissionais em contato direto com os atletas devem observar protocolos específicos da instituição organizadora do jogo.
9. Estacionamento
9.1. Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e da atenção às medidas de saúde para prevenção da transmissão da covid-19.
9.2. Vedado os serviços de manobrista.
9.3. Disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.
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