Prefeitura proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
De acordo com a norma, a proibição é válida tanto para cargos na administração direta quanto para a indireta do município

O prefeito em exercício, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou na tarde desta terça-feira (7 de janeiro) nove projetos de lei de autoria de vereadores de Belo Horizonte. Dentre os textos está o Projeto de Lei 841 de 2024, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos públicos efetivos ou em comissão na administração pública da capital. As sanções serão publicadas na edição desta quarta-feira (8 de janeiro) do Diário Oficial do Município (DOM).A proposta foi aprovada em segundo turno em 11 de novembro do ano passado. De acordo com a norma, a proibição é válida tanto para cargos na administração direta quanto para a indireta do município e acontece até o comprovado cumprimento da pena.
O texto final ainda inclui a emenda 1, da vereadora Flávia Borja (DC), que estende a restrição para pessoas condenadas com base nos artigos 213 e 234 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre as práticas de abuso e violação sexual mediante violência ou grave ameaça e sobre a comercialização, distribuição e exposição pública de escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
Além disso, Damião sancionou projetos que tratam da disponibilização e manutenção de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito da assistência farmacêutica do município e da obrigatoriedade para estabelecimentos públicos e privados de grande circulação de pessoas de disponibilizar local acessível e reservado para a troca de fraldas de pessoas idosas e com deficiência.
Três outros projetos tratam sobre medidas e campanhas para a área da saúde. Um deles institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes e, outro, sobre a classificação da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência sensorial.
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