Governo de Minas publica normas e determina punição em cidades na onda roxa
Foi publicado no diário oficial "Minas Gerais", nesta quinta-feira (4), os protocolos para a onda roxa do programa Minas Consciente
Por NATÁLIA OLIVEIRA
Foi publicado no diário oficial "Minas Gerais", nesta quinta-feira (4), o protocolo para a onda roxa do programa Minas Consciente, que traz medidas mais restritivas na cidade em função da pandemia pelo novo coronavírus impondo o toque de recolher de 20h às 5h em 60 cidades das regiões Noroeste e Triângulo do Norte. (Confira abaixo as mudanças da onda roxa).
A publicação determina que os municípios devem seguir as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) por causa da pandemia do novo coronavírus; São elas: "a adoção de medidas para garantir a aplicação dos protocolos sanitários; a limitação da circulação em vias públicas e a fixação de barreiras sanitárias".
Em caso de descumprimento das normas devem ser aplicadas sanções penais aos infratores. "As infrações sanitárias que também possam configurar ilícitos penais serão comunicadas à autoridade policial e ao Ministério Público. São órgãos responsáveis pela fiscalização das vedações, determinações, restrições e práticas sanitárias impostas no âmbito do enfrentamento da pandemia de Covid-19: a SES, Secretarias Municipais de Saúde e órgãos equivalentes, por meio de suas autoridades sanitárias, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.317, de 1999", informa a publicação.
Fases do Minas Consciente
O programa Minas Consciente, de retomada da economia no Estado em função da pandemia pela Covid-19, tem também as fases verde - de maior flexibilização das atividades; a amarela - quando algumas atividades podem funcionar e outras não e a vermelha, quando só funcionam os serviços essenciais. A fase roxa é mais rígida que a vermelha, pois além de só poderem funcionar os serviços essenciais, ela determina outras restrições como o toque de recolher.
CONFIRA ABAIXO AS DETERMINAÇÕES DA ONDA ROXA DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE:
Suspensão das cirurgias eletivas;
Apoio das forças de segurança;
Circulação de pessoas apenas relacionadas à atividades essenciais;
Proibição de circulação de pessoas e carros em atividade não essenciais;
Toque de recolher entre 20h e 5h;
Proibição da circulação de pessoas sem máscara em espaços públicos e privados;
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto se for para realizar consultas ou exames;
Proibição de reuniões presenciais, inclusive mesma família que não moram juntos;
Proibição de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração;
Barreiras sanitárias de vigilância
VEJA O QUE VAI PODER FUNCIONAR, SEGUNDO A PUBLICAÇÃO:
Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, qui- tandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automoto- res de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; VIII – agências bancárias e similares;
Cadeia industrial de alimentos;
Agrossilvipastoris e agroindustriais;
Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
Construção civil;
Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
Lavanderias;
Assistência veterinária e pet shops;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Call center
Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
Atendimento e atuação em emergências ambientais;
Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
Relacionados à contabilidade
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