Justiça Eleitoral nega pedido de retirada de vídeos de Mateus Simões em ocupação em Uberlândia

Ação foi movida pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT), que acusa governador de misturar publicidade institucional com propaganda eleitoral

Justiça Eleitoral nega pedido de retirada de vídeos de Mateus Simões em ocupação em Uberlândia
Governador Mateus Simões interrompeu agendas de campanha e foi ao local da invasão de terra Foto: Reprodução/ Campanha Mateus Simões

Por :Leticya Bernadete

A Justiça Eleitoral negou um pedido para que o governador de Minas e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), retirasse do ar as publicações relacionadas a uma ocupação de terra em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A ação foi movida pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT), candidata a deputada federal, que o acusa de misturar publicidade institucional com propaganda eleitoral.

Na representação, Bella sustenta que o governador teria utilizado a estrutura e bens da administração pública, como assessores e veículos oficiais, para promover sua candidatura. Conforme a acusação, as postagens publicadas no Instagram e Facebook no final de agosto configurariam “conduta vedada” e “proselitismo político”, sob o pretexto de prestação de contas.

Em defesa prévia, Simões argumentou que a candidata a deputada federal não teria legitimidade para impugnar propaganda de um concorrente ao governo, por serem cargos diferentes. O atual chefe do Executivo também alegou que as publicações foram feitas em seu perfil pessoal no contexto de agenda de campanha financiada por recursos próprios, e que a presença na ocupação rural ocorreu no “legítimo exercício” de suas funções como chefe do Executivo, “inexistindo confusão com publicidade institucional”. 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama ressaltou que a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferenciam atos de gestão da promoção pessoal ilícita. Na avaliação do magistrado, a divulgação de ações administrativas, por si só, não constitui conduta vedada, desde que não haja emprego comprovado de recursos públicos nem confusão com publicidade institucional proibida.

No caso de Simões, a decisão destacou que, até então, não haveria “prova robusta” do uso de aparato estatal na produção ou no impulsionamento dos conteúdos questionados. 

Gama também diferenciou a situação de outra decisão anterior, em que Simões precisou retirar do ar vídeos gravados nas dependências do Hospital Dom Pastor, em Varginha, no Sul de Minas. No caso da unidade de saúde, as gravações ocorreram no interior, acesso inviabilizado a outros candidatos. Em Uberlândia, foram feitas em via pública.

Apesar do indeferimento, o desembargador determinou que Simões apresente sua defesa em até cinco dias. O mérito da representação ainda será julgado definitivamente após a instrução do processo.