Viúva deve ser indenizada em R$ 100 mil por motorista que causou a morte do marido dela em MG
Acidente ocorreu em 30 de novembro de 2021, em uma estrada rural na cidade de Monte Belo, no Sul do Estado
Por O TEMPO
Uma viúva deve ser indenizada em R$ 100 mil, por danos morais, pelo motorista que causou a morte do marido dela em um acidente de trânsito em Monte Belo, no Sul de Minas Gerais. A condenação da comarca local foi mantida em segunda instância pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, o acidente ocorreu em 30 de novembro de 2021. A viúva afirmou que o motorista dirigia sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado” quando atropelou o marido dela e fugiu sem prestar socorro. No processo, consta que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.
Em sua defesa, o motorista argumentou que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido exclusivamente por sua culpa. Disse ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção” e estava sozinha “em uma estrada rural, sem iluminação e com pouca visibilidade, quando adentrou abruptamente na via”.
Os argumentos do réu não foram aceitos em primeira instância. Com isso, ele recorreu. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.
“A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.
Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. "Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou.
A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.
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