Viúva deve ser indenizada em R$ 100 mil por motorista que causou a morte do marido dela em MG

Acidente ocorreu em 30 de novembro de 2021, em uma estrada rural na cidade de Monte Belo, no Sul do Estado

Viúva deve ser indenizada em R$ 100 mil por motorista que causou a morte do marido dela em MG
Foto: Pixabay / reprodução

Por O TEMPO

Uma viúva deve ser indenizada em R$ 100 mil, por danos morais, pelo motorista que causou a morte do marido dela em um acidente de trânsito em Monte Belo, no Sul de Minas Gerais. A condenação da comarca local foi mantida em segunda instância pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o processo, o acidente ocorreu em 30 de novembro de 2021. A viúva afirmou que o motorista dirigia sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado” quando atropelou o marido dela e fugiu sem prestar socorro. No processo, consta que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.

Em sua defesa, o motorista argumentou que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido exclusivamente por sua culpa. Disse ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção” e estava sozinha “em uma estrada rural, sem iluminação e com pouca visibilidade, quando adentrou abruptamente na via”.

Os argumentos do réu não foram aceitos em primeira instância. Com isso, ele recorreu. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.

“A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.

Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. "Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou.

A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.