MAIS RESTRIÇÕES: Confira as principais mudanças previstas no novo Decreto publicado nessa quinta-feira 

Medidas valem para as nove cidades que pertencem à microrregional de Guanhães

MAIS RESTRIÇÕES: Confira as principais mudanças previstas no novo Decreto publicado nessa quinta-feira 
Divulgação PMS

Após se reunirem mais uma vez na tarde dessa quarta-feira (17), os integrantes do Comitê Gestor de Crise publicaram um novo Decreto, de nº 1.5011, que passou a valer na data de sua publicação, 17 de março, para as nove cidades que pertencem à microrregional de Guanhães: Guanhães, Virginópolis, Carmésia, Dores de Guanhães, Senhora do Porto, Dom Joaquim, Sabinópolis, Materlândia e Rio Vermelho. 
As novas medidas são ainda mais restritivas que as previstas pela ONDA ROXA do Plano Estadual Minas Consciente, isso devido ao agravamento da pandemia na região e a ocupação crescente dos leitos do Hospital Regional Imaculada Conceição, que já se encontra sem vagas disponíveis na UTI e possui pacientes graves aguardando por leitos de terapia intensiva.
Confira as principais mudanças:
DELIVERY DE ALIMENTOS PRONTOS ATÉ 22H
Conforme informações do parágrafo único do artigo 07, a partir de agora os estabelecimentos que fornecem alimentos prontos ficam permitidos a funcionar por Delivery até às 22h. (No Decreto anterior o funcionamento era permitido até às 20h).
DELIVERY PROIBIDO PARA ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
De acordo com o Artigo 8°, a partir de agora fica expressamente proibido o funcionamento, INCLUSIVE DELIVERY, dos estabelecimentos comerciais e dos serviços não considerados essenciais na Onda Roxa. (No Decreto anterior, o funcionamento delivery de serviços não essenciais, como lojas de roupas e calçados era permitido). 
OBS: Os estabelecimentos do ramo da construção civil, bem como autopeças e deverão funcionar exclusivamente com Delivery, no horário compreendido entre 08h e 18h. 
PROIBIÇÃO AOS SÁBADOS E DOMINGOS
Segundo o Artigo10, ficam todos os estabelecimentos proibidos de funcionar aos sábados e domingos, com EXCEÇÃO de drogarias, farmácias, serviços de saúde no caso de emergência, postos de gasolina e distribuição de gás. (No Decreto anterior, todos os serviços essenciais, como os supermercados, eram autorizados a funcionar.)
Fica autorizado o funcionamento por DELIVERY de estabelecimentos de fornecimento de alimentos prontos para o consumo até às 22h. 


Por TV Em Foco dos VAles